Quando você contrata um serviço de internet, é estipulado uma taxa de velocidade de acordo com seu plano, portanto aquele sinal contratado é o único sinal disponível à você e em hipótese alguma é possível beneficiar-se de algo à mais sem a migração para um plano mais interessante.

Mas você é expressamente proibido de dividir sinal de internet fora da edificação de sua casa, e até mesmo para dentro de sua própria casa terá que pedir uma autorização para manipulação do serviço que custa uma bagatela de 9 Mil Reais !

Suponhamos que você tenha além de seu computador, um notebook e que tenha comprado um "roteador wireless" que fará a função de pegar este sinal ADSL e irá dividir com seu notebook via wireless.E também se aplica à dividir internet 3G.

A simples Divisão de seu sinal de internet na parte interna de sua residência já é considerada crime se for levada a lei ao pé da letra, onde para fazer isso teria que ter uma autorização da Anatel, que geralmente no caso de "partilhamento interno" libera.
Porém para que você possa enviar seu sinal para um vizinho, terá obrigatoriamente que ter esta autorização e custa em torno de 9 Mil Reais.

Suponhamos que você não entre em contato e não "compre" a autorização e acabe dividindo a internet com seu vizinho, então um outro vizinho seu liga no "1331 (telefone da Anatel) e te DENUNCIA.

Pronto à partir daí, a operadora poderá ir até sua casa, suspender seu plano e te processar por "Atividade Clandestina de Telecomunicações" onde a pena varia de 2 à 4 Anos que ainda pode ser aumentada pela metade se comprovado danos à terceiros, além de MULTA DE (10.000,00 REAIS !)

Para ler essa matéria completa visite o Kabaus Tutoriais

Leia  sobre a LEI Nº 9.472 , onde impede o compartilhamento de internet é no ARTIGO 131 e seus 4 parágrafos.

3 comentários:

  1. Olá Raí !
    Realmente, achei um descaso das autoridades essa lei, onde pagamos por um serviço, e a partir do momento que está em nossa casa ele simplesmente não é nosso.

    Ficam querendo controlar oque fazemos com nosso próprio dinheiro :)

    Abração !

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    1. Concordo com você Miller Alberto!
      Se eu pago por exemplo por um sinal de 10 mb e eu dividir esse sinal , eu vou continuar dividindo meus 10 mb e nada a mais, eu estou pagando pelo sinal que ainda tenho a garantia de apenas 20% dele, e ainda nem posso dividir dentro da minha própria residência, isso é um absurdo!

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  2. A anatel, ao invés de cobrar das operadoras a prestação de bons serviços de internet para a sociedade, fica procurando prejudicar mais ainda os usuários.
    Eu mesmo uso internet compartilhada, por que, simplemente a operadora Oi não tem disponibilidade do plano de 5 ou 10 mega, e quer cobrar o mesmo preço pelo plano de 2 mega, lamentavel essa atitude da anatel.

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